sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Juízo de fato e juízo de valor

 Ao olhar pela janela e dissermos: “Hoje faz sol” descrevemos um acontecimento que está sendo constatado por nós. Estamos nos referindo a uma percepção objetiva evidenciada por nossos sentidos. Proferimos, nestas circunstâncias, um juízo de fato.

Se, a seguir, comentamos que “O sol é benéfico para as plantas e para nossa saúde” estaremos realizando uma interpretação e avaliação subjetiva desse acontecimento. Com este comentário estaremos realizando um juízo de valor daquele evento.

 

“Juízos de fato são aqueles que dizem que algo é ou existe, e que dizem o que, nas coisas são, como são e por que são. Em nossa vida cotidiana, mas também na metafísica e nas ciências, os juízos de fato estão presentes. Diferentemente deles, os juízos de valor são avaliações sobre coisas, pessoas, situações e são proferidos na moral, nas artes, na política, na religião. Juízos de valor avaliam coisas, pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis e indesejáveis. Juízos de valor não se contentam em dizer que algo é ou como algo é, mas se referem ao que algo deve ser. Dessa perspectiva, os juízos morais de valor são normativos, isto é, enunciam normas que dizem como devem ser os bons sentimentos, as boas intenções e as boas ações, e como devem ser as decisões e ações livres. Em outras palavras, são normas que determinam o dever ser de nossos sentimentos, nossos atos, nossos comportamentos. São por isso juízos que enunciam obrigações e avaliam intenções e ações segundo o critério do correto ou incorreto.  (Chauí, Marilena, 2003, p.307)”.   

 

Não é muito difícil emitir um “Juízo de fato” em nosso cotidiano. Na realidade, é isso que fazemos continuamente, como resultado de nossa percepção da realidade e da avaliação permanente do entorno em que vivemos. Essa percepção objetiva de um fato é uma forma de interação entre o indivíduo e o meio. Serve, muitas vezes, como sinal de alerta frente a uma eventual situação de perigo. Identificar um piso molhado acende o sinal de alerta: “Cuidado, podemos escorregar”. Simples assim. Vivemos imersos em permanentes “juízos de fato” e “juízos de valor”, e assim continuamos percorrendo nosso caminho.

O quadro começa a mudar sua tonalidade, quando essa percepção objetiva do fato, migra para uma interpretação e avaliação subjetiva do mesmo. A situação de perigo: “piso molhado” (juízo de fato), se alterna para: “alguém molhou o piso” (juízo de valor). A introdução de um sujeito pronominal indefinido, estabelece uma culpabilidade subjetiva. Há um responsável por isso, alguém deve assumir sua culpa. Se “eu” escorregar, será por obra e arte da irresponsabilidade do “outro” que molhou o piso. Haverá uma interpretação e avaliação subjetiva do fato, um “juízo de valor”. Incorporamos uma intencionalidade ao evento, que pode ou não ser real. O piso molhado pode ser consequência de uma eventual infiltração que permite a entrada de água da chuva, simples assim, impessoal, circunstancial, sem objetivo premeditado. Porém, nós alteramos a cena. Colocamos um sujeito virtual nela. Esse “outro”, é o inominável, àquele que não sou “eu”. Há um responsável. Existe, e deverá ser identificado! Nosso juízo de valor está completo! Encontramos um responsável, um culpado: o outro.

No post “O poder dos outros”[1] destacamos a força e o poder que “os outros” exercem em nossa vida:


Que força poderosa possuem os outros! Que capacidade destrutiva tem nas suas mãos! De que forma covarde nos agridem e ofendem, a cada instante! De que forma ladina e mal-intencionada nos roubam, arrebatam nossos sonhos, destroem nossas esperanças! É impossível ser feliz, viver em paz, construir nosso futuro, por culpa dos outros que interferem em nossos sonhos, derrubando as paredes que construímos com tanto esforço! Vivemos num verdadeiro inferno por culpa dos outros. Somente há uma coisa que não podemos esquecer: Para os outros, o outro somos nós! 

 

Deixamos aqui um sinal de alerta, sobre nossa incrível capacidade de realizar “Juízos de valor” viciados por uma interpretação subjetiva e egoísta da realidade, com o único desejo de culpar o outro, por aquilo que nos afeta negativamente. Em nossos julgamentos, maculados pelo egoísmo, não procuramos encontrar soluções para as mazelas que nos afligem, mas identificar àqueles que consideramos culpados por elas. Essa atitude se voltara contra nós. Haverá um preço a ser pago por ela, que nem sempre estaremos dispostos ou poderemos pagar.


Você pode concordar ou não, porém essa é minha opinião, aqui, somente entre nós.

 

Bibliografia:

 

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. [Livro do Professor] – 13ª edição, 1ª impressão. São Paulo, Editora Ática,2003,